TERMOS

TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DE LEIS COMPLEMENTARES DE 2020

TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE LEIS COMPLEMENTARES DE 2020

 

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Lei Complementar Nº184
ALTERA REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO ASSESSOR JURÍDICO QUE CONSTA NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 037/2005 DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Lei Complementar nº 181

DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSCRITO OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA COM DÉBITO DA PREFEITURA DE GUATAPARÁ.

Lei Complementar nº 180

CRIA UM CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO I NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PREVISTO NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Complementar nº 179

CRIA UM CARGO DE FARMACÊUTICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PERMANENTES DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Errata à Lei Complementar nº 178

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.

Lei Complementar nº 178

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.

Errata à Lei Complementar nº 177

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 (QUATRO) CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Lei Complementar nº 177

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 (QUATRO) CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

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